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Lindbergh defende proibição do jogo do tigrinho no Brasil

Projeto propõe proibição de jogos de azar digitais no Brasil, com bloqueio de plataformas, multas de até R$ 50 milhões e detenção de até quatro anos para operadores

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Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira, 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei 2939/2026, que proíbe a exploração comercial de jogos de azar digitais no Brasil. A proposta também determina o bloqueio de plataformas, a proibição de publicidade e penas de até 4 anos de detenção para operadores. O objetivo é proteger a saúde pública e a economia familiar diante da expansão de jogos online.

Segundo o texto, o projeto define jogo de azar digital como qualquer plataforma cujo resultado dependa de RNG ou mecanismo similar, com depósito e saque de recursos. A lista abrange caça-níqueis virtuais, roleta, blackjack, pôquer, raspadinhas online, crash games e caixas de recompensa, como loot boxes. Também busca evitar classificações falsas para contornar a lei, por meio do que chama de formato disfarçado.

A proibição vale independentemente do país de residência da plataforma, incluindo operações com moedas estrangeiras ou criptoativos. A justificativa aponta crescimento de jogos de azar no ambiente virtual e cita que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas com vício em jogos, com aumento de atendimentos na rede pública de 2022 a 2024.

Pontos-chave do projeto

O texto prevê bloqueio de transações em até 72 horas após notificação para instituições financeiras. Provedores de internet teriam 48 horas para bloquear domínios e apps, e lojas virtuais 24 horas para remover os registros. Também é proibida a veiculação de publicidade de jogos de azar, incluindo conteúdos por influenciadores.

As multas para operadores variam de 500 mil a 50 milhões de reais, com bloqueio de ativos e domínios. Facilitadores podem sofrer multas diárias de até 100 mil reais. Em caso de descumprimento, a exploração pode ser considerada crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção para operadores e 6 meses a 2 anos para facilitadores, com agravantes para menor de idade ou uso de celebridades.

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