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MP requer ao TCU suspensão de campanha sobre fim da escala 6×1

MP junto ao TCU solicita suspensão da campanha do governo sobre fim da escala 6x1, aponta gastos de R$ 80 milhões e possível uso político

Campanha do governo defende fim da escala 6×1, projeto ainda em tramitação no Congresso - (crédito: Reprodução/Internet)
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar para analisar a legalidade, economicidade e finalidade dos gastos da campanha publicitária do governo federal sobre o fim da escala 6×1. O documento foi apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

A peça solicita que o TCU examine contratos, valores, meios de divulgação e conteúdo das peças publicitárias, além de tornar públicos os critérios de fiscalização de campanhas institucionais com repercussão política. O pedido considera suspensão parcial ou total dos gastos em publicidade.

Lucas Rocha Furtado aponta semelhanças entre a atual campanha e a antiga propaganda do chamado pacote anticrime, suspensa em 2019 pelo TCU. A Corte entendeu que a divulgação tinha conteúdo não educativo ou informativo suficiente para justificar a peça.

Segundo o procurador, investigações de veículos de imprensa indicam gastos ao redor de R$ 80 milhões com a campanha da Secretaria de Comunicação Social (Secom), lançada em maio com o slogan Tempo com a família. A narrativa da peça é associada ao governo do presidente Lula, o que pode configurar promoção político-governamental.

O representante também sustenta falta de transparência sobre valores efetivamente utilizados na publicidade e sustenta que a ausência de reação do TCU, frente a casos de 2019, pode afetar a credibilidade do controle externo. A publicidade institucional não pode servir à persuasão política ou à construção de narrativas.

Ao fim, Furtado requer que o TCU investigue a regularidade das despesas e, se houver irregularidades, determine responsabilização de gestores, interrompa a campanha e emita recomendações para evitar uso indevido de recursos públicos em publicidade de caráter político. A análise cabe à Corte de Contas.

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