O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante. O material associava o PT ao financiamento de campanhas por organizações criminosas.
A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira, 19, por entender que a publicação atribuiu acusação grave sem demonstração mínima de veracidade. A medida foi acionada pela FE Brasil, federação que reúne PT, PCdoB e PV.
Contexto da ação
A federação afirmou que o vídeo ligava o partido ao recebimento de recursos de facções criminosas. Nas redes, havia a alegação de haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” sobre esse financiamento.
Mendonça ressaltou que a postagem extrapolou a crítica política ao imputar conduta ilícita sem elementos verificáveis. A divulgação poderia induzir eleitorado a erro ao associar o PT a crimes sem base.
Medidas da decisão
A liminar determina remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe republicação ou impulsionamento de conteúdo semelhante. Plataformas digitais devem cumprir a ordem mediante notificação.
O ministro enfatizou que críticas são permitidas desde que não reproduzam acusações sem verificação. O caso será levado ao plenário do TSE para avaliação.
Desdobramentos
O processo 0600949-58.2026.6.00.0000 tramita no TSE. A decisão cautelar pode ser revista pelo plenário, que poderá confirmar ou modificar o afastamento do conteúdo. Fontes oficiais devem manter o registro de consequências jurídicas da medida.
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