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Processos por preconceito contra LGBTQIAPN+ triplicam, aponta estudo

CNJ: processos por preconceito contra LGBTQIAPN+ sobem em 2025, com quase triplicação de ações por identidade de gênero e maior discriminação por orientação sexual

Rio de Janeiro - A 22ª edição da Parada do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) leva milhares de pessoas à Praia de Copacabana (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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O Judiciário brasileiro registrou, em 2025, um aumento expressivo de processos por preconceito relacionado a orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. O dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta crescimento tanto na abertura de ações quanto na tramitação de casos.

Entre os componentes da LGBTQIAPN+, o CNJ destaca dois grupos de crime: ataques à identidade de gênero e discriminação por orientação sexual. A identidade envolve referências a transexualidade, transfeminilidade, não binariedade, entre outras.

Os novos processos por preconceito envolvendo identidade de gênero quase triplicaram, de 83 em 2024 para 221 em 2025. Os casos julgados nesses autos passaram de 24 para 102 no mesmo período.

Quando considerados os processos que receberam baixa — encerrados ou remetidos a outras instâncias —, o total saltou de 43 em 2024 para 116 em 2025, aponta a nota do CNJ.

Dados por orientação sexual

Além disso, houve crescimento nas ações de discriminação por orientação sexual. Em 2024, foram registrados 167 novos processos; em 2025, esse número chegou a 317. Os autos julgados e baixados passaram de 51 e 62, para 164 e 175, respectivamente.

Até 31 de maio de 2026, os dados parciais seguem a mesma tendência de alta. Foram 105 novos processos sobre identidade de gênero e 173 sobre intolerância à orientação sexual nesse período.

O CNJ aponta que novas normas, a qualificação de dados e a capacitação de servidores contribuíram para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a proteção à população LGBTQIAPN+.

Entre os marcos citados pelo CNJ estão o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero nos cartórios.

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