Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Renan Calheiros perde ação judicial contra pesquisa eleitoral

Justiça de Alagoas rejeita ação de Renan Calheiros contra pesquisa de Paraná Pesquisas; TRE-AL diz que nomes só devem constar após registro de candidaturas

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), pré-candidato à reeleição em 2026 (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
0:00
Carregando...
0:00

A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou a ação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB) para impedir a circulação de uma pesquisa eleitoral no estado. O levantamento, do Paraná Pesquisas, indicou Calheiros em desvantagem frente ao deputado federal Arthur Lira (PP). A decisão saiu nesta sexta-feira, 3, em Alagoas.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) na quinta-feira, 2, antes da divulgação do levantamento. A defesa alegou vício metodológico pela ausência de três nomes no levantamento para o Senado: Ítalo Bonja, Marcos Omena e Alexandre Fleming.

O desembargador Maurício César Breda Filho negou o pedido, afirmando que a inclusão de todos os nomes ocorre apenas após o registro formal de candidaturas, cujo prazo começa em 20 de julho. A pesquisa foi realizada em período pré-convencional, sem candidaturas formalizadas à Justiça Eleitoral.

Breda Filho rejeitou ainda a acusação de inconsistência no plano amostral. Segundo ele, a justificativa se baseia na ausência de dados completos do Censo 2022, já que o IBGE não publicou integralmente esse recorte populacional.

PSDB também questionou pesquisa em Alagoas

Ainda nesta sexta-feira, 3, o TRE-AL manteve a rejeição de uma ação da federação PSDB-Cidadania contra uma pesquisa Real Time Big Data para o Senado em Alagoas. O estudo havia sido publicado na quarta-feira, 1º.

A defesa tucana alegou vício metodológico pela ausência de Eudócia Caldas nas simulações de cenário ao Senado. O TRE-AL sustentou a mesma lógica: a obrigação de registrar candidaturas decorre do registro formal, o que ainda não havia ocorrido.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais