O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que tornou o empresário inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. A decisão também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato.
A condenação do TRE-SP é decorrente da estratégia adotada pelo então candidato nas redes sociais durante a campanha ao Executivo municipal, em 2024.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que tornou o empresário inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. A decisão também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato.
A condenação do TRE-SP é decorrente da estratégia adotada pelo então candidato nas redes sociais durante a campanha ao Executivo municipal, em 2024, quando Marçal promoveu um “campeonato de cortes” com promessa de premiações em dinheiro a apoiadores que produzissem vídeos curtos com conteúdos de sua campanha.
Segundo o processo, Marçal afirmou ter ampliado o alcance de suas redes com a estratégia, que envolvia a contratação de influenciadores digitais e a venda de cursos. A condenação foi proferida pelo TRE-SP no fim de 2025 e confirmada pela Corte em 5 de agosto de 2026.
Ao recorrer, a defesa de Marçal alegou falta de provas e cerceamento de defesa, ou seja, que o empresário não teve direito de se defender adequadamente. Os advogados também sustentaram que os vídeos produzidos no concurso não tinham conteúdo eleitoral.
O presidente do TRE-SP, porém, afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com o suposto cerceamento e, por isso, considerou a alegação insuficiente. Além disso, parte dos argumentos exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido nessa fase, conforme a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP também rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação.
O MPE queria que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, No entanto, segundo Encinas Manfré, não há prova suficiente de que Marçal ou terceiros tenham efetivamente pago prêmios em dinheiro no concurso de cortes.
A decisão representa mais um revés de Marçal na Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário e seja impedido de participar de programas eleitorais no rádio e na televisão e de debates. A medida vale enquanto o TSE analisa o registro de sua candidatura à Presidência em 2026, apresentado por ele apesar da inelegibilidade.
A assessoria do candidato foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.
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