O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contestou 974 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026 em todo o país. O balanço, divulgado nesta quinta-feira (27) pelo Ministério Público Federal (MPF), reúne ações e pareceres apresentados até quarta-feira (26).
As impugnações apontam diferentes problemas, como condenações criminais, improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, falta de filiação partidária ou quitação eleitoral e suspeitas de envolvimento com organizações criminosas. Também há casos de candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas ou não prestaram contas e de pessoas que não deixaram cargos ou funções dentro do prazo exigido pela legislação.
São Paulo concentra a maior parte dos casos, com 557 impugnações, mais da metade do total registrado no país. Maranhão aparece em seguida, com 55, seguido por Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31). Mais de 70% das contestações envolvem candidaturas para deputado estadual e federal.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contestou 974 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026 em todo o país. O balanço, divulgado nesta quinta-feira (27) pelo Ministério Público Federal (MPF), reúne ações e pareceres apresentados até quarta-feira (26).
As impugnações apontam diferentes problemas, como condenações criminais, improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, falta de filiação partidária ou quitação eleitoral e suspeitas de envolvimento com organizações criminosas. Também há casos de candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas ou não prestaram contas e de pessoas que não deixaram cargos ou funções dentro do prazo exigido pela legislação.
São Paulo concentra a maior parte dos casos, com 557 impugnações, mais da metade do total registrado no país. Maranhão aparece em seguida, com 55, seguido por Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31). Mais de 70% das contestações envolvem candidaturas para deputado estadual e federal.
Candidaturas ao governo
O MP Eleitoral também apresentou pelo menos nove ações contra candidatos a governador e vice-governador em seis estados e no Distrito Federal.
No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD), por considerar que ele está inelegível até 2030 devido a seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual, com base em hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Também houve impugnações contra candidaturas de governadores ou vices em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Na disputa pela Presidência, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Segundo o MP, ele está inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024 e não comprovou filiação ao partido pelo qual apresentou a candidatura.
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Crime organizado e cota de gênero
O MP Eleitoral também colocou entre as prioridades deste ano o combate à influência de organizações criminosas nas eleições.
Somente no Rio de Janeiro, foram apresentadas sete impugnações com base em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Em São Paulo, houve outras duas.
Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Segundo o órgão, provas reunidas em quatro ações penais indicam que ele ocupa posição de liderança em uma organização criminosa. O candidato está preso e já foi condenado a 36 anos de prisão por crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.
Além dos registros individuais, o MP Eleitoral também questionou 13 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Draps) em seis estados. Os casos envolvem principalmente problemas relacionados à cota de gênero e à prestação de contas dos partidos. No Acre, por exemplo, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual após o descumprimento da regra que exige pelo menos 30% de mulheres entre as candidaturas.
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Quem decide se a candidatura será mantida?
A impugnação apresentada pelo MP Eleitoral não significa, por si só, que o candidato está impedido de disputar a eleição. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir se a candidatura atende aos requisitos legais.
Além do Ministério Público, adversários, partidos, coligações e federações também podem contestar registros. De acordo com o calendário eleitoral, a análise das candidaturas deve ser concluída até 14 de setembro.
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