O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no domingo (30), em caráter liminar, a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Lula (PT) que apresentava um suposto “currículo” de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi da ministra Estela Aranha e atendeu a um pedido feito pelo candidato do PL em uma ação de direito de resposta.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no domingo (30), em caráter liminar, a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Lula (PT) que apresentava um suposto “currículo” de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi da ministra Estela Aranha e atendeu a um pedido feito pelo candidato do PL em uma ação de direito de resposta.
Além de suspender a inserção, a ministra proibiu novas veiculações da propaganda e determinou que o conjunto de emissoras de televisão responsável pela transmissão fosse comunicado imediatamente.
Intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda reúne acusações e episódios envolvendo o candidato do PL. Entre eles, afirma que Flávio teria começado a carreira como “funcionário fantasma”, sido “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageado “o líder do maior grupo de matadores de aluguel do Rio de Janeiro” e sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões no escândalo do Banco Master”.
A referência ao Banco Master diz respeito à negociação de R$ 134 milhões com Daniel Vorcaro para financiar “Dark Horse”, filme sobre a trajetória política de Jair Bolsonaro. Flávio confirmou ter buscado apoio financeiro para a produção, mas contesta a forma como o episódio foi retratado pela campanha adversária.
A propaganda também menciona a Medalha Tiradentes concedida em 2005 ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, que anos depois seria apontado como líder do Escritório do Crime. Na época da homenagem, Adriano estava preso preventivamente, acusado pelo homicídio do guardador de carros Leandro dos Santos Silva.
Justificativa da ministra
Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações de forma que poderia “induzir o eleitor” a uma interpretação equivocada.
Um dos principais pontos destacados pela ministra foi o caso das “rachadinhas”. Flávio chegou a ser denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas a denúncia foi posteriormente arquivada, sem condenação. Para Aranha, a propaganda, ao apresentar a acusação no tempo presente, poderia transmitir ao eleitor a impressão de que existe atualmente uma denúncia criminal em curso contra o candidato. A magistrada classificou a situação como “grave descontextualização”.
A ministra também questionou o formato utilizado pela campanha de Lula. Segundo ela, a apresentação das informações como um suposto “currículo”, com aparência documental, pode levar o eleitor a interpretar as acusações como informações oficiais e atuais.
Na decisão, Aranha ressaltou que a “desinformação eleitoral” não se restringe à divulgação de informações inteiramente falsas e pode ocorrer também quando fatos verdadeiros são apresentados sem circunstâncias essenciais para sua compreensão.
Direito de resposta
Flávio Bolsonaro também pediu direito de resposta. A ministra determinou que o candidato apresente, em até 24 horas, o texto que pretende veicular na televisão. Depois disso, Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais serão citados para apresentar defesa.
Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para parecer. A decisão liminar de Estela Aranha também será submetida ao Plenário do TSE.
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