Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem ter adesivos com propagandas de candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as regras proíbem esses veículos de trafegarem com propaganda colocada em vidros, portas ou em qualquer outra parte.
Desde o dia 16 de agosto, os candidatos podem pedir votos e fazer propaganda eleitoral seguindo a legislação eleitoral. Mas nem tudo é permitido.
Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem ter adesivos com propagandas de candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as regras proíbem esses veículos de trafegarem com propaganda colocada em vidros, portas ou em qualquer outra parte.
De acordo com o TSE, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e por isso não podem veicular propaganda política. Além disso, os motoristas também não podem pedir votos durante as corridas.
Se as regras não forem respeitadas, o infrator poderá ser notificado para remover a propaganda irregular no prazo de 48 horas e estará sujeito a multa.
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