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TSE indefere candidatura de Marçal; 12 chapas disputam a Presidência

Decisão foi unânime; Corte também aprovou registro de Augusto Cury e concluiu análise das candidaturas à Presidência

Pablo Marçal declara apoio e lealdade a Flávio na disputa presidencial (Foto: Leandro Torres/Divulgação Pablo Marçal)
Pablo Marçal teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE | Foto: Leandro Torres/Divulgação Pablo Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB) para a Presidência da República.

Com a decisão e a aprovação do registro da chapa de Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante), o TSE validou 12 candidaturas para a disputa pela Presidência nas eleições gerais de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

O julgamento das candidaturas foi concluído em sessão virtual, encerrada às 23h59 desta sexta-feira (11). De forma unânime, o Colegiado negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal. Em abril, data final para a escolha do partido, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil.

O TSE também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade relativa à filiação partidária ao PRTB. Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral.

Com a conclusão dos julgamentos pela Corte Eleitoral, foram validadas as seguintes chapas:

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
  • Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);
  • Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);
  • Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);
  • Samara Martins e Raquel Brício (UP);
  • Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);
  • Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);
  • Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);
  • Renan Santos e Aroldo Medina (Missão);
  • Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata);
  • Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);
  • Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).

Nos pedidos aprovados, a Corte concluiu que os registros foram feitos de forma regular, que as chapas apresentaram os documentos necessários e que atenderam aos requisitos de candidatura previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

  • Com informações do TSE

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