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TRE-RJ barra candidatura de filha de Roberto Jefferson por elo com o crime organizado

Além de Cristiane Brasil, o TRE-RJ barrou outras 14 candidaturas por ligação com organização criminosa ou milícia de gravata

TRE-RJ barrou a candidatura de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson. (Crédito: reprodução/facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, na segunda-feira (14), a candidatura de Cristiane Brasil Francisco (DC) ao cargo de deputada federal por entender que há vínculo com organização criminosa. Cristiane é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Para o Colegiado do TRE-RJ, há elementos que evidenciam o envolvimento de Cristiane com organização criminosa com emprego de arma de fogo.

Segundo o Tribunal, ela responde uma ação penal que, embora tenha sido rejeitada por incompetência do Juízo, está submetida a recurso e ainda não teve análise do mérito. Além disso, Cristiane já teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.

Também por ligação com organização criminosa, foram indeferidos os registros das candidaturas a deputado estadual de Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho (Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade), e Paulo César Melo de Sá (Federação União Progressista).

De acordo com o TRE-RJ, no caso de Vagner Mateus dos Santos, provas, como troca de mensagens com lideranças de facções criminosas, revelaram forte vinculação do candidato a estruturas do crime organizado e a milícias da Baixada Fluminense.

Paulo Cesar Melo de Sá foi apontado como líder de um grupo, com braço armado, envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.

Além dessas três candidaturas, outras sete já tinham sido negadas por vínculos com organização criminosa. São elas:

Deputado estadual:

  • Vandro Família (Federação PSDB Cidadania)
  • Val Ceasa (PRD)
  • Renato Machado (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV
  • Diego José Alba José Alba (Federação PSDB Cidadania)
  • João Drumond (Federação Renovação Solidária – PRD-Solidariedade)
  • Cristiano Santos Hermógenes (Avante),

Deputada federal

  • Mariana Souza (Federação União Progressista)

Segundo o TRE-RJ, o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, veda a utilização, direta ou indireta, da organização paramilitar no processo eleitoral. Cabe recurso no TSE de todas as decisões.

“A Corte deixou claro que não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias, e agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Milícia de Gravata

Com base na tese de “milícia de gravata“, o TRE-RJ indeferiu ainda as candidaturas a deputado federal de Clebio Lopes Pereira, conhecido como Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista), e Filipe de Almeida (Podemos), e a de primeiro suplente de senador de Everaldo Dias (Podemos).

“Milícia de gravata”, abrange as organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública.

Clébio Lopes Jacaré foi denunciado como um dos principais líderes de organização criminosa envolvida no desvio sistemático de verbas públicas e no comando paralelo de prefeituras do interior do estado.

Everaldo Dias foi apontado como líder da organização criminosa, da qual Filipe de Almeida seria integrante, estruturada a partir da chefia do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro duranto o governo de Wilson Witzel.

As candidaturas a deputado federal de Paulo Lomenha (Mobiliza) e Luiz Marcos de Oliveira Muiler (Avante) também já tinham sido rejeitadas com base na tese da “milícia de Gravata”

*Com informações do TRE-RJ.

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