A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que fundamentaram a decisão do órgão de representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.
A determinação, assinada em 17 de setembro pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi proferida em uma ação popular que questiona o uso de recursos públicos em viagens internacionais da primeira-dama.
Segundo a decisão, a AGU deverá apresentar o requerimento administrativo feito por Janja para obter representação judicial, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que autorizou a atuação do órgão e outros documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
A cobrança ocorre porque o procedimento administrativo citado pela própria AGU para justificar a representação de Janja não havia sido juntado aos autos. A juíza ressaltou, porém, que a determinação não significa que a atuação do órgão tenha sido considerada irregular. A análise será feita após a apresentação da documentação.
Na contestação apresentada em junho de 2025, a AGU afirmou que a representação de Janja havia sido autorizada após pedido administrativo e análise do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e em normas internas. O órgão sustentou que pode representar agentes públicos quando os atos questionados estiverem relacionados ao exercício de atribuições de interesse público.
A ação popular foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini contra a União e Janja. Eles questionam gastos com viagens da primeira-dama a Nova York, Roma, Paris e Rússia e pedem, entre outras medidas, a anulação dos atos que autorizaram despesas e o ressarcimento de valores que consideram indevidos. A AGU contesta as alegações e defende a legalidade dos atos.
Depois da manifestação da AGU, os autores deverão se pronunciar em até 15 dias. Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) terá prazo de 30 dias para se manifestar antes de o processo voltar à análise da magistrada.
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