O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto recebeu 73 votos favoráveis em primeiro turno, e 75 em segundo turno. Agora, a proposta aguarda promulgação para entrar em vigor.
A proposta estabelece mecanismos para integrar a atuação da União, dos estados e dos municípios no combate ao crime organizado. Entre as medidas, estão a ampliação das atribuições da Polícia Federal em investigações sobre organizações criminosas e milícias com atuação além das fronteiras estaduais e a expansão das atividades da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais.
O projeto também prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.
O texto ainda inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, fortalece os fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e prevê maior integração entre as forças policiais e o compartilhamento de informações.
Redução da maioridade penal ficou de fora
A proposta foi aprovada sem a inclusão da redução da maioridade penal. A oposição do PL defendia diminuir a idade de 18 para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Camilo Santana (PT-CE) também apresentou uma alternativa, mas defendia reduzir a idade a 16 anos em casos de crimes graves.
As mudanças não foram incorporadas à PEC. A discussão deverá ocorrer em propostas separadas.
Se aprovada também em segundo turno, a PEC seguirá para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
O que prevê a PEC da Segurança Pública?
Entre as principais mudanças previstas no texto estão medidas para endurecer o tratamento penal de integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
A proposta estabelece um regime mais rigoroso, considerando a posição hierárquica dos envolvidos nas organizações criminosas.
Entre as medidas estão:
- Prisão obrigatória em presídios de segurança máxima;
- Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;
- Possibilidade de confisco de bens vinculados à atividade criminosa, sem indenização;
- Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas;
- Proteção a denunciantes e seus familiares.
O texto também prevê o fortalecimento da cooperação entre os órgãos de segurança pública.
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