10 de fev 2025
Deputados buscam apoio para PEC que reduz idade mínima em candidaturas a presidente e senador
O deputado Eros Biondini (PL MG) busca apoio para PEC que reduz idade mínima. Proposta altera idade de 35 para 30 anos para presidente e senador. Até agora, Biondini obteve 101 assinaturas, precisando de 171 para avançar. Apoio à PEC pode beneficiar jovens políticos como João Campos e Nikolas Ferreira. Mudança visa modernizar a legislação eleitoral e aumentar a participação jovem.
O deputado federal Eros Biondini (PL-SP) (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
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O deputado Eros Biondini (PL-MG) está mobilizando esforços para reunir assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a idade mínima para candidatos a presidente e senador de 35 para 30 anos. Além disso, a proposta também sugere mudanças nas idades mínimas para outras candidaturas. Até o momento, Biondini conseguiu 101 apoios, mas para que a proposta avance, são necessárias 171 assinaturas de um total de 513 deputados.
Os apoiadores da proposta acreditam que a mudança permitirá que partidos elejam candidatos que atualmente não podem concorrer devido à idade mínima. Exemplos citados incluem João Campos (PSB), que completará 32 anos em 2025, e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que fará 29 anos. Biondini defende a alteração como uma "óbvia necessidade de modernização da legislação eleitoral", embora tenha afirmado que não há interesse pessoal em sua aprovação.
Historicamente, a redução da idade mínima para candidaturas já foi discutida no Congresso. Em 2007, a então deputada Manuela d'Ávila apresentou uma proposta similar, argumentando que as regras atuais desestimulavam a participação jovem na política. Embora tenha sido aprovada na Câmara em 2015, as mudanças não avançaram no Senado.
O processo para a aprovação de uma PEC é complexo e pode ser demorado. Após a coleta de assinaturas, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliará sua admissibilidade. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial antes de ser votada em plenário, onde precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos.
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