Política

STF anula mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022 e altera composição da Câmara

O STF anulou a eleição de sete deputados federais, alterando a Câmara. A decisão retroativa afeta deputados eleitos em 2022, mudando mandatos. A bancada do Amapá será a mais impactada, com quatro substituições. A regra anterior permitia acesso a partidos menores, promovendo pluralismo. A mudança pode aumentar a influência do senador Davi Alcolumbre na Câmara.

STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, em um julgamento sobre as chamadas "sobras eleitorais". A decisão pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, especialmente no Estado do Amapá, onde quatro dos oito parlamentares podem ser substituídos. A questão central é se a decisão de fevereiro de 2024, que declarou inconstitucional uma mudança nas regras de 2021, deve retroagir e afetar os mandatos já em vigor.

Os deputados que perderão seus mandatos são: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Eles serão substituídos por Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO). A mudança deve impactar mais os partidos da oposição, com a perda de cadeiras por siglas como PL e União Brasil.

A decisão do STF se baseia na análise de um recurso que questionava a modulação dos efeitos da decisão anterior, que inicialmente não afetava as eleições de 2022. Com a nova votação, seis ministros se posicionaram a favor da retroatividade, enquanto cinco votaram contra. A discussão sobre as "sobras eleitorais" envolve a distribuição de vagas não preenchidas no sistema proporcional, que foi alterado em 2021, restringindo o acesso a partidos menores.

O STF havia considerado inconstitucional a regra de 2021, que limitava a disputa das sobras a partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse quociente. Com a decisão atual, todos os partidos poderão concorrer às sobras, revertendo a norma anterior e provocando a substituição dos deputados. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para as devidas providências.

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