Política

Câmara solicita ao STF adiamento na anulação de mandatos de sete deputados eleitos

STF anulou a eleição de sete deputados, considerando inconstitucionais regras de 2022. Câmara pediu adiamento da decisão, citando risco à representação parlamentar. Partidos beneficiados pressionam pela implementação imediata da decisão. Mudança nas sobras eleitorais impacta diretamente a composição da Câmara. STF decidiu pela retroatividade, alterando resultados das eleições de 2022.

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A Câmara dos Deputados solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a oficialização da decisão que pode anular a eleição de sete parlamentares até a conclusão dos processos. A Câmara argumenta que a situação requer uma “análise minuciosa”, pois pode causar uma “convulsão na representação parlamentar”, afetando diretamente o funcionamento legislativo. O pedido se baseia na Lei nº 9.868/1999, que regula as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), destacando a diferença entre medidas cautelares e decisões de mérito.

Na última quinta-feira, 16 de fevereiro, o STF invalidou os mandatos de sete deputados eleitos em 2022, devido à aplicação de regras sobre a distribuição das sobras eleitorais, consideradas inconstitucionais. Os parlamentares afetados incluem Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP) e Lázaro Botelho (PP-TO). Apesar da decisão ter efeito imediato, sua execução depende da Justiça Eleitoral e da Câmara. Partidos como PSB, PCdoB e Podemos pressionam pela implementação imediata, já que suas bancadas ganharão novas cadeiras.

A Câmara contesta a solicitação dos partidos e pede que o STF aguarde a publicação do acórdão, que oficializa o resultado do julgamento. A decisão do STF, que considerou inconstitucional a alteração nas regras das sobras eleitorais feita em 2021, impacta os resultados das eleições de 2022, levando à substituição dos deputados eleitos com base na norma inválida. Os novos parlamentares que devem assumir os mandatos incluem Professora Marcivânia (PCdoB-AP) e André Abdon (PP-AP).

A mudança nas regras exige que os partidos atinjam pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tenham ao menos 20% desse índice para concorrer às sobras. Com a decisão do STF, a recontagem de votos será promovida pela Justiça Eleitoral, possibilitando a entrada dos novos deputados e a redistribuição das vagas conforme os critérios anteriores à mudança de 2021.

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