23 de jan 2025
Justiça suspende mapa do zoneamento de São Paulo e gera incertezas em construções
A Justiça suspendeu o novo mapa de zoneamento de São Paulo, sancionado em julho. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que alegou inconstitucionalidades. Mudanças no zoneamento permitiram construções maiores na Marginal Pinheiros. A suspensão pode paralisar obras e reverter a legislação para 2016. Prefeitura e Câmara Municipal planejam recorrer da decisão judicial.
Lei de Zoneamento define o que pode ser construído em cada rua da cidade, desde a altura e área dos edifícios até o uso que cada imóvel pode ter (Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo)
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A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em julho de 2024. A decisão, proferida pelo desembargador Nuevo Campos, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alegou inconstitucionalidade na lei após reclamações da Associação dos Amigos do Alto de Pinheiros. Com a suspensão, o mapa mais recente não é válido desde 14 de agosto, o que pode gerar insegurança jurídica em processos de licenciamento e autorização de novas construções.
A presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB-SP, Mariana Chiesa, destacou que a paralisação dos processos de licenciamento pode afetar obras em andamento. Ela mencionou que é possível buscar indenização por custos decorrentes da obra durante a vigência da norma. O mapa de zoneamento define as construções permitidas em cada área da cidade, e a liminar pode fazer com que o mapa de 2016 volte a ser utilizado nos processos de licenciamento.
O MPSP argumentou que a revisão da Lei de Zoneamento não contou com participação popular e planejamento técnico adequados, além de violar princípios de moralidade e segurança jurídica. A Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura ainda não foram intimadas da decisão, mas ambas afirmaram que irão recorrer. O vereador Nabil Bonduki (PT) questionou como os projetos aprovados com base nas revisões anteriores serão tratados agora que a lei de 2016 pode ser reestabelecida.
A decisão do desembargador também suspendeu o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia do mapa de zoneamento. Especialistas apontam que a instabilidade nas revisões da lei pode levar a uma série de problemas, especialmente em uma cidade como São Paulo, onde interesses financeiros e impactos em pequenos negócios e empregos estão em jogo.
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