24 de jan 2025
Prefeitura de Niterói regulamenta preços e proíbe vidro nas praias da Região Oceânica
Decreto proíbe recipientes de vidro nas praias da Região Oceânica de Niterói. Uso de mesas e cadeiras nos quiosques terá limite de 50% do permitido. Taxa máxima de R$ 21,73 será cobrada por quiosques para uso de mobiliário. Ocupação da área de vegetação de restinga e carga/descarga em horários restritos. Penalidades incluem multas de até R$ 4.347,88 e suspensão de atividades.
"Irregularidades na praia de Itaipu: o uso de garrafa de vidro está proibido em toda a orla da cidade (Foto: Bia Guedes / Agência O Globo)"
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A partir desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2024, está proibido o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro nas praias da Região Oceânica de Niterói. O decreto da prefeitura determina que alimentos e bebidas devem ser servidos em recipientes recicláveis e não cortantes. Além disso, a cobrança pelo uso de mesas e cadeiras nos quiosques foi regulamentada, com um valor máximo de R$ 21,73 por kit, que inclui mesas, cadeiras e guarda-sóis.
O decreto também reduz em 50% o número máximo de mesas e cadeiras que cada quiosque pode ter na faixa de areia. Os estabelecimentos poderão exceder esse limite apenas se as mesas já montadas estiverem ocupadas. Caso contrário, as mesas devem ser desmontadas, visando evitar a ocupação excessiva da areia. Em Piratiniga e Camboinhas, cada quiosque pode ter até 70 módulos, enquanto em Itaipu o limite é de 30 kits, respeitando uma distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos.
Outras regras incluem a proibição de ocupação da área de vegetação de restinga e a limpeza de objetos nessa região. O decreto também regulamenta a carga e descarga nas praias, que é proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h durante a semana, e das 8h às 19h nos fins de semana e feriados. O não cumprimento das normas pode resultar em multas de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias, suspensão da atividade por 30 dias e até cassação do Alvará em caso de reincidência.
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