Política

Supremo valida indulto natalino de Bolsonaro para condenados com pena inferior a cinco anos

O STF validou o indulto natalino de 2022, concedido por Jair Bolsonaro. O relator Flávio Dino defendeu a conformidade do indulto com a Constituição. A Procuradoria Geral da República questionou a abrangência do decreto. O indulto permite perdão a crimes com penas inferiores a cinco anos. Outro ponto sobre o massacre do Carandiru ainda não foi julgado.

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024 (Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta sexta-feira (21), o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, que beneficia condenados por crimes com pena inferior a cinco anos. A decisão foi tomada no plenário virtual, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, Flávio Dino, e acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A análise se deu em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do decreto, especialmente a parte que permite a análise separada das penas em casos de múltiplos crimes. A PGR argumentou que isso resultou em um perdão indiscriminado, violando princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. O indulto, segundo a PGR, poderia abranger crimes como homicídio culposo e estelionato.

O ministro Flávio Dino defendeu que o indulto está em conformidade com a Constituição e que as novas diretrizes de concessão não tornam o decreto inconstitucional. Ele refutou a ideia de que o indulto resultaria em um "desencarceramento em massa" e afirmou que o presidente não é obrigado a seguir uma sistemática específica para a concessão de indultos.

O julgamento virtual deve ser concluído ainda hoje, a menos que haja pedidos de vista. Um outro aspecto do mesmo decreto, que trata do perdão a condenados pelo massacre do Carandiru, permanece suspenso e é objeto de outra ação no STF, ainda não julgada.

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