20 de mai 2025

TJ da Bahia institui auxílio para creche e pré-escola a juízes e servidores
TJ BA institui auxílio pré escolar para magistrados e servidores, cobrindo despesas com creches e pré escolas. Regulamentação futura será definida.
Foto:Reprodução
Ouvir a notícia:
TJ da Bahia institui auxílio para creche e pré-escola a juízes e servidores
Ouvir a notícia
TJ da Bahia institui auxílio para creche e pré-escola a juízes e servidores - TJ da Bahia institui auxílio para creche e pré-escola a juízes e servidores
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou um novo auxílio pré-escolar para magistrados e servidores, publicado no Diário da Justiça do Estado em 22 de agosto. O benefício visa cobrir parte das despesas com creches e pré-escolas, promovendo melhores condições de assistência para os dependentes dos membros da Corte.
A presidente do TJ-BA, Cynthia Resende, justificou a criação do auxílio como uma forma de garantir a educação pré-escolar e a integração social das crianças. O valor do benefício e seu impacto orçamentário ainda não foram divulgados. Atualmente, o salário base de um desembargador é de R$ 41 mil, enquanto juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil. Servidores efetivos têm salários que variam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil.
O auxílio será classificado como um benefício indenizatório, o que significa que não será incorporado à remuneração e não sofrerá descontos para a previdência ou imposto de renda. O reembolso será destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de crianças de zero a seis anos, com direito a até dois dependentes por magistrado ou servidor. O pagamento não será retroativo e começará no mês seguinte à solicitação.
A criação do auxílio está alinhada a uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o benefício é devido a todos os magistrados brasileiros. A regulamentação detalhada do programa será definida em um decreto futuro pela presidência do TJ-BA.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.