01 de jul 2025

CNJ determina proibição de penduricalhos em decisões administrativas dos tribunais
CNJ proíbe criação de penduricalhos retroativos sem decisão judicial, buscando maior controle e moralidade nos pagamentos a magistrados.

Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso. (Foto: DIV)
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BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, uma resolução que proíbe tribunais de criarem e pagarem penduricalhos com efeito retroativo sem decisão judicial. A nova regra determina que benefícios só podem ser autorizados após o trânsito em julgado de uma ação judicial ou por meio de precedentes qualificados de tribunais superiores.
A resolução visa aumentar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens retroativas que não foram previamente reconhecidos administrativamente. Todos os penduricalhos criados até agora permanecem válidos, mas a nova norma impede a criação de novos benefícios sem a devida autorização. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, deverá aprovar pagamentos retroativos, como já ocorreu com a licença compensatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A medida surge em resposta a críticas sobre moralidade administrativa, especialmente após tribunais terem elevado significativamente os salários de juízes e desembargadores. Entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que aumentaram os contracheques de 8.736 magistrados em média em R$ 12,4 mil mensais, totalizando um custo de R$ 819 milhões ao erário.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barros, destacou que a resolução busca evitar reações negativas ao pagamento de direitos acumulados, que frequentemente resultam em valores exorbitantes. A nova norma é um passo importante para a transparência e a moralidade no serviço público, especialmente em um contexto onde o uso de penduricalhos tem sido amplamente criticado.
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