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Portaria que permite trabalho aos domingos e feriados é aprovada com apoio geral

**Mudanças nas regras de trabalho em feriados: nova portaria exige negociação coletiva e pode impactar setores essenciais.**

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A portaria MTE 3.665/2023, que entrará em vigor em 1º de julho, traz mudanças significativas nas normas sobre trabalho em domingos e feriados, especialmente para os setores de comércio e serviços. A nova regulamentação exige negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados, revogando as permissões permanentes da portaria 671/2021. Essa medida visa fortalecer o diálogo social entre empregadores e sindicatos.

Com a nova portaria, as condições de trabalho em feriados não poderão mais ser impostas unilateralmente. A autonomia privada coletiva é valorizada, permitindo que empregadores e sindicatos negociem as condições de trabalho. Essa mudança busca garantir a legalidade formal, conforme já estabelecido pela lei 10.101/2000 e sua alteração pela lei 11.603/2007.

Impactos nos Setores

Os setores mais afetados incluem supermercados, farmácias e lojas de veículos. A exigência de acordos coletivos pode representar um desafio, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem enfrentar dificuldades financeiras e operacionais para viabilizar tais negociações. No entanto, essa situação também representa uma oportunidade para promover práticas laborais mais justas e reconhecer a importância do descanso para a dignidade do trabalhador.

Críticos da nova normativa alertam para o risco de desabastecimento em setores essenciais. Contudo, a portaria mantém a autorização para funcionamento de serviços essenciais, como postos de gasolina e hotéis, sem a necessidade de negociação coletiva. Além disso, a nova regulamentação não altera as regras sobre controle de ponto eletrônico nem interfere nas legislações municipais.

Reflexões sobre Trabalho e Descanso

A portaria 3.665/2023 também suscita reflexões sobre a relação entre trabalho e descanso. A legislação busca equilibrar as relações de trabalho, respeitando os ritmos naturais e a dignidade do trabalhador. Embora não seja perfeita, a nova norma avança na valorização da pessoa humana em um contexto de consumo e trabalho.

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