Plenário do STF durante sessão de julgamento. (Foto: Antonio Augusto/STF/21-05-2025)

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STF prorroga por dois anos prazo para adesão a acordo de perdas da poupança - STF prorroga por dois anos prazo para adesão a acordo de perdas da poupança

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, prorrogar por mais dois anos o prazo para que poupadores possam aderir a um acordo de compensação por perdas inflacionárias dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23 de maio de 2025, durante o julgamento de uma ação que questionava a constitucionalidade desses planos.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu a constitucionalidade dos planos e a necessidade de ampliar o prazo para adesão ao acordo. Ele foi acompanhado por outros ministros, incluindo Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve encerrar a tramitação da ação iniciada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O STF já havia homologado um acordo em 2018, que previa indenizações para os poupadores em troca da retirada de ações judiciais. Até fevereiro de 2025, foram fechados 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões em indenizações. O plano Collor 1, que confiscou a poupança, foi incluído no acordo em 2020 após a baixa adesão.

Zanin destacou que, embora os planos tenham causado prejuízos, eles são constitucionais, pois visavam preservar a ordem econômica. Ele enfatizou a importância de permitir novas adesões, considerando que muitos poupadores ainda não participaram do acordo. A prorrogação do prazo visa garantir que todos tenham a oportunidade de se ressarcir.

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