11 de ago 2025
STF considera que corte de cabelo e barba fere liberdade religiosa de detentos
STF avaliará se a exigência de corte de barba e cabelo para presos muçulmanos viola a liberdade religiosa, com potencial impacto em todo o sistema prisional

Os ministros Barroso e Gilmar Mendes fizeram a defesa de Moraes na abertura dos trabalhos do 2º semestre de 2025 do STF. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a legalidade da exigência de corte de barba e cabelo para presos muçulmanos. O julgamento, que terá repercussão geral, foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que rejeitou a ação da DPU.
A questão central é se essa imposição fere o direito à liberdade religiosa dos detentos. A DPU argumenta que a norma do Ministério da Justiça, que regula a higienização dos presos, deve ser analisada à luz da Constituição. O relator do recurso, Edson Fachin, destacou a relevância constitucional do caso, que poderá influenciar decisões em instâncias inferiores.
Os presos da Penitenciária Federal de Campo Grande, que professam a fé islâmica, buscam o reconhecimento de seus costumes, como a manutenção da barba e do cabelo. A DPU acionou a Justiça de Mato Grosso do Sul para garantir esses direitos, mas a primeira instância não identificou ilegalidade na exigência.
A análise do STF poderá estabelecer um precedente importante sobre a liberdade religiosa no sistema prisional, considerando os limites da disciplina carcerária e os direitos dos presos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda precisa agendar a votação.
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