12 de ago 2025
Juiz pode acessar redes sociais de réu para justificar prisão preventiva, decide STJ
Decisão do STJ permite que juízes considerem publicações em redes sociais para prisões preventivas, ampliando a coleta de provas em investigações

STJ definiu que juízes podem usar posts públicos para determinar medidas cautelares. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem utilizar publicações de perfis públicos em redes sociais como base para decretar prisões preventivas. A decisão foi tomada em resposta a um caso em que um juiz consultou perfis de um acusado para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo Ministério Público.
A defesa do réu argumentou que o magistrado estava assumindo o papel de acusador ao coletar provas. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, negou a ilegalidade dessa prática, afirmando que consultar dados públicos é uma diligência suplementar. Paciornik destacou que, se um juiz pode determinar diligências, não há impedimento para que ele mesmo as realize.
A decisão foi unânime entre os membros da Quinta Turma e está alinhada a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de o juiz realizar diligências de ofício. O ministro enfatizou que a atuação do magistrado deve ser diligente e cuidadosa, sem prejuízo à defesa.
Esse entendimento pode impactar a forma como informações de redes sociais são consideradas em processos judiciais, especialmente em casos de prisão preventiva. A prática, segundo Paciornik, é compatível com a imparcialidade que um juiz deve manter, reforçando a ideia de que dados disponíveis publicamente podem ser utilizados para esclarecer pontos relevantes em investigações.
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