15 de ago 2025
Brasil não consegue conter avanço das fake news na sociedade atual
Justiça brasileira intensifica ações contra fake news, gerando polêmica sobre liberdade de expressão e critérios de censura na democracia

Votação do PL das Fake News em 2023 (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
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A Justiça brasileira intensificou a remoção de conteúdos falsos e a suspensão de contas em redes sociais, alegando a proteção da democracia. Essa ação, iniciada em resposta a ataques coordenados, gerou críticas sobre censura e falta de critérios claros.
Desde 2016, a disseminação de fake news tem suscitado debates sobre a liberdade de expressão e a necessidade de regulamentação. Enquanto a União Europeia avançou com a Lei de Serviços Digitais, que distingue conteúdos ilegais de nocivos, o Brasil não conseguiu estabelecer um marco regulatório eficaz. O PL 2.630/2020, que visava legislar sobre desinformação, foi arquivado em 2024.
O entendimento da Justiça brasileira, que permite a remoção de conteúdos associados a discursos de ódio, foi fundamentado na proteção da democracia. O acórdão que analisou a constitucionalidade do inquérito das fake news destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas antidemocráticas. Contudo, essa abordagem gerou um ambiente de polarização, onde a linha entre defesa da democracia e restrição ao debate público se tornou tênue.
A falta de parâmetros claros sobre o que constitui discurso de ódio e a ausência de mecanismos de contestação consolidaram a percepção de que a liberdade de expressão é condicionada por orientações políticas. Essa dinâmica, em vez de fortalecer as instituições, alimenta alegações de censura e radicalização política.
A experiência europeia, que priorizou a mitigação da desinformação sem sacrificar a pluralidade política, sugere que o Brasil poderia ter adotado uma abordagem mais cautelosa. A permanência de medidas excepcionais, mesmo após a emergência, levanta questões sobre a necessidade de um modelo regulatório que equilibre a proteção da democracia e a liberdade de expressão.
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