14 de jan 2025
TST condena empresa por discriminação de gênero e determina indenização a técnicas de enfermagem
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa por discriminação de gênero. Seis técnicas de enfermagem foram demitidas e substituídas por homens em 2016. A empresa promoveu treinamento exclusivo para homens, ignorando as mulheres. O TST baseou sua decisão em normas constitucionais e internacionais contra discriminação. A ministra Kátia Arruda destacou que práticas neutras podem gerar desigualdade.
Carteira de trabalho (Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo)
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve indenizar seis técnicas de enfermagem por discriminação de gênero em Parauapebas, Pará. O caso remonta a 2016, quando as profissionais foram demitidas e substituídas por homens. Durante esse processo, a empresa promoveu um treinamento de bombeiro civil apenas para os homens, enquanto as mulheres foram excluídas, resultando na perda de seus empregos.
A empresa argumentou que a contratação de funcionários com funções acumuladas de bombeiro civil e técnico de enfermagem era uma exigência contratual. Além disso, defendeu que também havia demitido homens. No entanto, o juiz de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) inicialmente rejeitaram o pedido de indenização, alegando que a escolha da empresa não configurava discriminação, mas sim uma decisão econômica.
As técnicas de enfermagem recorreram ao TST, afirmando que todas as 11 mulheres foram dispensadas, enquanto apenas três dos 42 homens perderam seus empregos. Elas argumentaram que a justificativa de qualificação técnica era um pretexto para a discriminação de gênero. A ministra relatora, Kátia Arruda, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para embasar sua análise.
A ministra destacou que a Constituição e a Lei 9.029/1995 proíbem discriminações baseadas no sexo. Ela também mencionou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate a discriminação no emprego. Arruda enfatizou que a discriminação não se limita a ações explícitas, mas inclui práticas que, embora neutras, resultam em desvantagens para grupos específicos.
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