Política

Justiça condena empresa agrícola a indenizar vendedor por assédio eleitoral em 2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Agrícola DB Insumos a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por assédio eleitoral. O vendedor relatou ameaças e constrangimentos para votar em um candidato específico durante as eleições de 2022. A juíza Cássia Ortolan Grazziotin inicialmente fixou a indenização em R$ 10 mil, mas o TRT 4 aumentou para R$ 20 mil. O desembargador Roger Ballejo Villarinho destacou a violação da liberdade política do trabalhador e abuso de poder. A empresa negou as acusações, mas gravações anexadas ao processo comprovaram as ameaças.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Evaristo Sá/AFP)

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou, por unanimidade, a empresa Agrícola DB-Insumos, de Tapejara (RS), a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. O acórdão, assinado em 18 de dezembro de 2024, caracteriza o assédio eleitoral como a coação do empregado para votar ou não em determinado candidato, configurando crime eleitoral.

O vendedor relatou que, duas semanas antes do primeiro turno, os proprietários da empresa exigiram que ele votasse em "Bolsonaro 22". Após se recusar, ele enfrentou ameaças e constrangimentos, incluindo frases como "se o Lula ganhar, você vai ser despedido" e "aqui na empresa não tem lugar para você". A situação se intensificou após o primeiro turno, com propostas de ajuda para o deslocamento até a urna.

O trabalhador também mencionou uma agressão física, onde o proprietário tomou seu celular, alegando que a conversa estava sendo gravada. Ele registrou um boletim de ocorrência e apresentou gravações que evidenciam as ameaças de demissão caso não votasse em Bolsonaro. O desembargador Roger Ballejo Villarinho, relator do caso, destacou que a conduta da empresa violou a liberdade política do empregado e configurou abuso de poder.

Apesar da decisão, a empresa negou as acusações e ainda cabe recurso. Os juízes convocados Edson Pecis Lerrer e Ary Faria Marimon Filho acompanharam o relator na decisão, que enfatizou a gravidade da coação sofrida pelo trabalhador.

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