Política

Ex-escrevente do TJ-SP é condenada a 16 anos por desvio de R$ 2,4 milhões

Eliana Vita de Oliveira, ex escrevente chefe do TJ SP, foi condenada por fraudes. Ela desviou mais de R$ 2,4 milhões com falsos alvarás, beneficiando outros. O juiz destacou risco de fuga e contatos no Judiciário como motivos da pena. O marido de Eliana, Vilson Tadeu Martins, recebeu quatro anos em semiaberto. Outros sete réus foram condenados, com penas de três a doze anos de prisão.

Tribunal de Justiça de São Paulo (Foto: Gedeão Dias/TJSP/VEJA)

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A ex-escrevente-chefe do Departamento de Inquéritos Policiais da Justiça Paulista, Eliana Vita de Oliveira, foi condenada a dezesseis anos de prisão em regime fechado por fraude em autos judiciais. Ela emitiu falsos alvarás que beneficiavam outros envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 2,4 milhões. Os recursos, que deveriam ser destinados ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo Penitenciário, foram utilizados para a compra de imóveis e peças de ouro.

As investigações revelaram que a prática criminosa começou em 2021, com a falsificação de assinaturas de magistrados. O juiz Paulo Fernando Deroma Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, destacou que Eliana estava prestes a fugir do país, mas seus planos foram frustrados pela detenção de seu marido, Vilson Tadeu Martins, que também foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto.

A denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especial de Segurança Pública (Gaesp), incluiu Eliana, seu marido e mais seis pessoas, acusados de formar uma associação criminosa para a prática de peculato e lavagem de dinheiro. Além de Eliana, Érica Matias de Aguiar Almeida foi condenada a doze anos de prisão, enquanto os outros réus receberam penas de três anos em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade.

O juiz enfatizou os riscos de Eliana utilizar seus contatos no Judiciário para escapar da pena, afirmando que "há sérios riscos, para não dizer que os riscos são certos, da aplicação da lei penal imposta". A decisão reflete a gravidade da situação e a necessidade de custódia cautelar, dada a natureza do crime e as conexões da ré.

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