28 de jan 2025
Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre ICMS em transferências de mercadorias
O STF revisitou a decisão sobre ICMS em transferências interestaduais. A modulação não trouxe clareza, gerando incertezas para os contribuintes. Empresas enfrentam autuações por suposto não pagamento do imposto. A decisão anterior já havia gerado debates sobre sua aplicação prática. A situação evidencia a necessidade de uma regulamentação mais clara.
Bruno Teixeira: “No julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar” (Foto: Divulgação)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que exclui a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. Apesar da modulação da decisão, os contribuintes afirmam que a situação ainda não está totalmente esclarecida. Como resultado, diversas empresas foram autuadas por não recolhimento do imposto.
A decisão do STF visa esclarecer a aplicação do ICMS, um imposto sobre circulação de mercadorias, em operações internas e interestaduais. A modulação, que altera a eficácia da decisão, não garantiu segurança jurídica suficiente para os contribuintes, que continuam enfrentando problemas com a fiscalização.
As autuações têm gerado preocupação entre os empresários, que alegam que a falta de clareza na legislação pode levar a penalidades indevidas. A situação reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de uma regulamentação mais precisa sobre o ICMS.
Os impactos dessa decisão são significativos, pois podem afetar a competitividade das empresas e a arrecadação do imposto. A expectativa é que o STF finalize o julgamento em breve, proporcionando uma definição mais clara sobre a questão.
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