03 de fev 2025
OAB-SP arquiva processo contra Ives Gandra por suposta incitação ao golpismo
A Oitava Câmara Recursal da OAB de São Paulo arquivou novamente o caso de Ives Gandra Martins. O arquivamento ocorreu devido ao recurso protocolado fora do prazo estabelecido. Novas evidências surgiram sobre um plano de golpe encontrado no celular de um militar. O documento detalha sugestões de uso das Forças Armadas em situações de crise política. O Tribunal de Ética não encontrou indícios de infração nas alegações contra Martins.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins (Foto: Divulgação / Advocacia Grandra Martins)
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A Oitava Câmara Recursal do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo decidiu arquivar um processo contra o jurista Ives Gandra Martins, acusado de incitar o golpismo nas Forças Armadas. A representação foi protocolada em dezembro de 2023 pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), mas o tribunal não analisou o mérito, alegando que o recurso foi apresentado fora do prazo.
O caso ganhou notoriedade após a Polícia Federal encontrar um "guia" para um golpe de Estado no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O documento continha respostas de Gandra Martins a perguntas do major Fabiano da Silva Carvalho, que questionou sobre a possibilidade de uso das Forças Armadas em situações de normalidade. Gandra Martins respondeu que isso poderia ocorrer em conflitos entre poderes, citando o artigo 142 da Constituição, que trata da atuação das Forças Armadas.
Além disso, o jurista defendeu a implantação dos governos militares de 1964 como uma resposta popular aos desmandos do governo de João Goulart. O conteúdo encontrado no celular de Cid incluía um documento que sugeria um roteiro para que as Forças Armadas atuassem como moderadoras, com a possibilidade de um interventor nomeado pelo presidente para restabelecer a ordem constitucional, suspendendo atos do Judiciário.
O Tribunal de Ética da OAB não encontrou indícios de infração disciplinar nas alegações das entidades, afirmando que a análise teórica de preceitos constitucionais não configura incitação a práticas criminosas. O processo permanece sigiloso, acessível apenas às partes envolvidas e à autoridade judiciária competente.
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