Política

STF mantém condenação de réus pelo incêndio na boate Kiss em Santa Maria

O incêndio na Boate Kiss, em 2013, resultou em 242 mortes e 636 feridos. STF reverteu anulação do júri, mantendo condenações de quatro réus em 2024. Ministros afirmaram que nulidades não comprometeram a defesa dos réus. As penas variam de 18 a 22 anos, com regime fechado para os condenados. Decisão reafirma a importância da soberania do júri e do devido processo legal.

Incêndio na boate Kiss deixou 242 mortos (Foto: Agência RBS/AP/VEJA)

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de fevereiro de 2025, manter a condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O colegiado, liderado pelo ministro Dias Toffoli, validou o júri que havia condenado os réus, determinando a prisão imediata deles. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator, enquanto André Mendonça e Kassio Nunes Marques não se manifestaram.

O incêndio, que começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, foi atribuído ao uso de um artefato de pirotecnia. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul havia condenado os réus a penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, alegando irregularidades no processo, como a escolha dos jurados e a legalidade dos quesitos apresentados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contestou a anulação, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também manteve a decisão de anulação. Contudo, Toffoli reverteu essa decisão em setembro de 2024, argumentando que as alegações de nulidade não demonstraram prejuízo às defesas dos réus, reafirmando a soberania do veredicto do júri. A decisão do STF confirma a validade do júri e mantém as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor Luciano Bonilha.

As penas impostas foram de 22 anos e 6 meses para Spohr, 19 anos e 6 meses para Hoffmann, e 18 anos para Santos e Bonilha. A decisão do STF encerra um longo processo judicial que envolveu diversas instâncias e recursos, destacando a complexidade do caso e a importância da preservação do devido processo legal.

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