Política

OAB-RJ aciona CNJ contra Marcelo Bretas por atuação irregular como coach nas redes sociais

A OAB RJ protocolou reclamação contra Marcelo Bretas por atuação como coach. Bretas, afastado desde fevereiro de 2023, ignora normas do CNJ sobre coaching. O deputado Marcelo Calero pede responsabilização por críticas ao STF. Publicações de Bretas podem minar a confiança no Judiciário, segundo Calero. OAB RJ solicita suspensão de perfis de Bretas e abertura de processo disciplinar.

Juiz Marcelo Bretas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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A seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) protocolou na segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, uma reclamação contra o ex-juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas, junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A OAB alega que Bretas tem atuado como coach nas redes sociais, o que contraria os princípios éticos da magistratura. O CNJ já havia afastado Bretas em fevereiro de 2023 devido a irregularidades em sua atuação na Lava Jato. A OAB destaca que, mesmo afastado, ele deve seguir as normas da profissão.

A reclamação da OAB menciona que Bretas tem promovido cursos de coaching, incluindo um que custa R$ 2.497, e que isso fere as resoluções do CNJ que proíbem juízes de realizar atividades de coaching e autopromoção. O documento, assinado por Marcos Luiz Oliveira de Sousa e Thiago Gomes Morani, pede a abertura de um processo administrativo disciplinar e a suspensão dos perfis de Bretas nas redes sociais. A OAB argumenta que ele explora sua condição de juiz para comercializar seus serviços.

Além disso, o deputado federal Marcelo Calero também protocolou um pedido para que Bretas seja alvo de um novo processo no CNJ. Calero critica uma publicação de Bretas no X (antigo Twitter), onde ele se manifestou criticamente sobre o indiciamento de bolsonaristas e uma decisão do STF. O deputado considera que a postura de Bretas mina a confiança no Judiciário e fere a democracia, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética.

Bretas, por sua vez, defende que seus cursos são de capacitação e não de coaching, afirmando que são registrados no Ministério da Educação (MEC). A OAB-RJ, no entanto, reitera que a venda de cursos pagos é vedada pela Resolução CNJ nº 34/2007 e que a exploração comercial de coaching é incompatível com a função de magistrado. A situação de Bretas continua a gerar polêmica e repercussão no cenário político e jurídico do Brasil.

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