04 de fev 2025
TRE-RJ absolve Cláudio Castro e Thiago Pampolha de acusações de irregularidades eleitorais
O TRE RJ absolveu Cláudio Castro e Thiago Pampolha de irregularidades eleitorais. A Procuradoria alegou uso irregular de R$ 10 milhões na campanha de 2022. A decisão foi baseada na falta de provas inequívocas das acusações. Apenas pareceres técnicos foram apresentados, sem perícia ou provas concretas. A absolvição pode impactar a credibilidade do processo eleitoral no estado.
Claudio Castro (Foto: Luciana Whitaker/Valor)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o governador Cláudio Castro (PL) e o vice Thiago Pampolha (MDB) das acusações de uso irregular de verba de campanha nas eleições de 2022. Cinco dos sete desembargadores votaram a favor dos réus, enquanto dois se posicionaram contra. A Procuradoria Regional Eleitoral alegava que a dupla não comprovou a destinação de R$ 10 milhões dos R$ 19,3 milhões gastos na campanha, que superou o limite permitido.
O relator do processo, desembargador Rafael Estrela, destacou que o Ministério Público Eleitoral não apresentou “provas inequívocas do ilícito eleitoral”. Ele argumentou que, apesar das acusações de irregularidades, como a contratação de “laranjas” e empresas sem capacidade operacional, não havia evidências concretas que sustentassem as alegações. O voto de Estrela foi acompanhado por outros desembargadores, incluindo o presidente da corte, Henrique Carlos de Andrade Figueira.
A ação da Procuradoria se baseou em pareceres técnicos do TRE, que indicavam irregularidades na contratação de empresas para serviços diversos. O MP afirmou que essas contratações demonstravam um desrespeito à corrida eleitoral, com potencial de afetar o pleito de 2022. Contudo, a maioria dos desembargadores considerou que os pareceres técnicos não eram suficientes como prova para comprovar o uso irregular da verba.
Os magistrados ressaltaram que o Ministério Público não solicitou perícia ou produção de provas durante o processo, limitando-se a laudos da corte e matérias jornalísticas. O presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira, observou que matérias jornalísticas, embora possam ser verdadeiras, não constituem provas válidas no processo.
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