Política

Defesa de Robinho pede nova análise ao STF com base em voto de Gilmar Mendes

A defesa de Robinho apresentou embargos de declaração ao STF, buscando revisão. O pedido questiona a omissão sobre a retroatividade da Lei de Migração. A Lei de Migração, de 2017, permite cumprimento de pena no Brasil. Robinho foi condenado a nove anos na Itália por estupro coletivo. STF negou habeas corpus, permitindo a execução da pena imediatamente.

Robinho está preso desde o ano passado, após ser condenado por estupro. (Foto: Reprodução)

Robinho está preso desde o ano passado, após ser condenado por estupro. (Foto: Reprodução)

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Na noite de terça-feira, os advogados do ex-jogador Robinho protocolaram embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma "análise mais profunda" do habeas corpus negado em novembro de 2023. A defesa argumenta que houve omissão no acórdão ao não considerar a retroatividade da Lei de Migração, que, segundo eles, aumentaria o poder punitivo do Estado de forma inconstitucional, ao aplicar uma norma mais severa após os fatos.

Os advogados contestam a decisão do STF que negou a liberdade de Robinho, condenado a nove anos de prisão na Itália por estupro coletivo. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a execução da pena no Brasil e determinou a prisão imediata do ex-jogador. O pedido de habeas corpus foi rejeitado pelo relator Luiz Fux e pelo plenário do STF, que votou nove a dois contra a defesa.

Os embargos de declaração visam esclarecer um ponto do voto do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou a favor da liberação de Robinho, mas que não foi abordado pelos demais ministros. A discussão gira em torno do princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu, o que implica que novas leis devem ser aplicadas apenas a casos futuros.

A Lei de Migração, de 2017, permite que sentenças estrangeiras sejam cumpridas no Brasil. A defesa argumenta que essa norma não deveria ser aplicada ao caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013 e a alteração tem natureza penal. A maioria dos ministros do STF, no entanto, considerou que a mudança é de natureza processual, permitindo sua aplicação.

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