Política

STF inicia julgamento de recursos sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O STF analisa recursos sobre a descriminalização do porte de maconha, iniciando em 7 de fevereiro. A decisão anterior, de junho de 2024, estabeleceu 40 gramas como limite para usuários. Gilmar Mendes, relator, rejeitou os recursos até o momento, sem contradições na tese. A Defensoria Pública questiona a responsabilidade por sanções administrativas aos usuários. O Ministério Público busca esclarecer se a decisão se aplica a outras substâncias além da maconha.

Porte de maconha para uso pessoal: STF vai analisar recursos sobre critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas (Foto: Jornal Nacional/ Reprodução)

Porte de maconha para uso pessoal: STF vai analisar recursos sobre critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas (Foto: Jornal Nacional/ Reprodução)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, o julgamento de recursos que contestam a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Em junho de 2024, o STF estabeleceu que o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas caracteriza o usuário, enquanto quantidades superiores podem ser analisadas em contexto. Os recursos, apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, visam esclarecer pontos da tese aprovada.

Até o momento, apenas o relator, Gilmar Mendes, se manifestou, votando pela rejeição dos recursos. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve se estender até o dia 14 de fevereiro, a menos que haja pedidos de mais tempo ou para levar o caso a sessões presenciais. A Defensoria questiona a inversão do ônus da prova, sugerindo que a redação deve ser alterada para deixar claro que não há prova suficiente da traficância.

O Ministério Público, por sua vez, busca esclarecer se a decisão se aplica apenas à maconha ou também a outras substâncias que contenham THC. Além disso, questiona se o entendimento deve retroagir até a edição da Lei de Drogas em 2006. Mendes, em seu voto, afirmou que a quantidade de droga apreendida é apenas um dos fatores a serem considerados na análise do caso, enfatizando que o juiz deve avaliar o contexto antes de classificar a conduta do réu.

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