Política

STF mantém descriminalização da maconha para uso pessoal com votos de Mendes e Moraes

Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da descriminalização da maconha. Recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo foram rejeitados. Mendes destacou que a decisão não se aplica a outras drogas, como skunk e haxixe. O novo entendimento facilita a defesa do usuário, transferindo ônus à Justiça. A votação final ocorrerá até 14 de setembro, a menos que haja pedido de destaque.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário e traficante. (Foto: juanma hache/Getty Images)

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário e traficante. (Foto: juanma hache/Getty Images)

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Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram manter a descriminalização da maconha para uso pessoal. O debate foi reaberto após recursos de órgãos judiciais de São Paulo contra uma decisão do STF, de junho de 2024, que permitiu o porte de até 40 gramas de Cannabis sativa. Na última sexta-feira, 7, o STF recebeu dois recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo, que alegam “omissões, contradições e obscuridades” na interpretação da Corte sobre o porte de maconha.

Mendes, relator do caso, votou pela rejeição dos questionamentos, com Moraes acompanhando sua posição. Os recursos questionam cinco pontos da decisão do STF. Mendes refutou os argumentos apresentados, esclarecendo que a decisão não se aplica a outras drogas, incluindo derivados da maconha com THC, como skunk e haxixe. Ele também afirmou que o Supremo não impediu a atuação do MP em mutirões carcerários, que visam identificar presos que podem ter suas situações revisadas conforme a nova interpretação da lei.

Sobre o ônus da prova, Mendes destacou que a nova legislação não exige que o acusado prove que não é traficante. Ele argumentou que o limite de 40 gramas facilita a defesa do usuário, transferindo a responsabilidade de comprovar o envolvimento com o tráfico para a Justiça. O ministro enfatizou que a quantidade de entorpecente não deve levar automaticamente à condenação por tráfico, mesmo que exceda o limite estabelecido.

Os recursos estão em tramitação no plenário virtual do STF, com os outros nove ministros tendo até 14 de junho para votar. Caso nenhum ministro peça destaque, o julgamento não retornará ao formato presencial e a decisão final será divulgada ainda esta semana.

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