17 de fev 2025
Supremo Tribunal Federal mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O STF manteve a descriminalização do porte de maconha, fixando 40 gramas. A decisão não legaliza o uso, mas impõe consequências administrativas. Recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público foram rejeitados. A norma prevê penas alternativas, mas sem repercussão penal para usuários. Indícios de tráfico podem levar usuários a serem considerados traficantes.
Foto: Reprodução
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, dia 14, e rejeitou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecimentos sobre a decisão finalizada em julho do ano passado.
Embora a decisão do STF não legalize o porte de maconha, ela mantém o comportamento como ilícito, proibindo o uso em locais públicos. O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas, para usuários. A Corte decidiu que as consequências da norma são administrativas, excluindo a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.
As advertências e a obrigatoriedade de cursos educativos foram mantidas e devem ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não resultará em consequências penais. Contudo, usuários ainda podem ser considerados traficantes se houver indícios de comercialização, como a presença de balanças ou anotações contábeis.
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