11 de fev 2025
Justiça de São Paulo valida lei que permite venda de nomes de espaços públicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.040/23, que permite a venda de "naming rights" de espaços públicos. A vereadora Cris Monteiro (Novo) foi a autora do projeto, sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes em dezembro de 2023. O PSOL contestou a lei, argumentando que ela mercantiliza o espaço público e compromete a identidade coletiva. A decisão do tribunal menciona exemplos de patrocínios em estações de metrô, legitimando a prática. A polêmica aumentou após a proposta de renomear o Largo da Batata para "Largo da Batata Ruffles", que gerou reações negativas.
Rede de farmácias incorporou, em 2022, sua marca à estação de metrô Saúde (Foto: Companhia do Metropolitano de São Paulo/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a venda de nomes de espaços públicos a empresas privadas, uma prática conhecida como “naming rights”. A decisão foi baseada na Lei Municipal nº 18.040/23, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em dezembro de 2023, após um projeto de lei da vereadora Cris Monteiro (Novo). O Diretório Estadual do PSOL tentou barrar a lei, alegando que ela promove a “mercantilização do espaço público”, mas a ação foi indeferida pelos desembargadores.
A relatora do caso, Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou que já existem exemplos de patrocínios em nomes de estações de metrô, como “Saúde – Ultrafarma” e “Paulista – Pernambucanas”. A nova legislação permite que o nome original do local seja mantido, com a adição de um sufixo que inclua o nome da empresa patrocinadora. A decisão também mencionou iniciativas como o programa “Adote uma Praça”, que visa a preservação ambiental.
A discussão sobre a venda de direitos de nomeação ganhou destaque quando a Prefeitura de São Paulo considerou vender o nome do Largo da Batata para a PepsiCo, que renomearia o local como “Largo da Batata Ruffles”. A proposta gerou críticas nas redes sociais, levando tanto a empresa quanto a administração municipal a recuar. A desembargadora ressaltou que a insatisfação popular pode influenciar decisões sobre a publicidade em espaços públicos.
O TJSP, em sua decisão, reafirmou a constitucionalidade da lei, que permite a cessão onerosa do direito de nomear locais públicos, desde que haja compensação financeira e encargos para o Poder Público, incluindo a conservação dos equipamentos. Essa medida visa garantir que os interesses da população sejam respeitados, mesmo diante da comercialização de espaços públicos.
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