11 de fev 2025
Prefeita de Várzea Grande ignora ordem judicial e mantém marido em cargo público
O Ministério Público de Mato Grosso intimou a prefeita Flávia Moretti por descumprimento. A decisão judicial exigia exonerações de parentes em cargos comissionados. Flávia Moretti anunciou que irá recorrer e não demitirá seu marido. A prática de nepotismo é proibida por lei desde 2010 e pela 13ª Súmula Vinculante. O MPMT já havia instaurado inquérito civil por irregularidades na administração municipal.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), junto ao marido Carlos Alberto de Araújo, secretário de Assuntos Estratégicos. (Foto: Reprodução)
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a intimação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por descumprir uma decisão judicial que determinou a exoneração imediata de parentes em cargos comissionados, incluindo seu marido, Carlos Alberto de Araújo, secretário de Assuntos Estratégicos. O pedido foi protocolado nesta terça-feira, 11 de janeiro. A prefeita anunciou que irá recorrer da decisão e não pretende demitir o marido.
A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública em 3 de janeiro, é resultado de uma ação do MPMT que identificou nepotismo na administração municipal. O documento da promotora Taiana Castrillon Dionello determina a exoneração de todos os parentes até o terceiro grau em cargos públicos, conforme a Lei Orgânica Municipal. A não conformidade pode resultar em multa diária e responsabilização por improbidade administrativa.
A investigação começou após um inquérito civil que revelou nomeações irregulares na Prefeitura, no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag), no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e na Câmara Municipal. Antes de recorrer à Justiça, o MPMT havia recomendado as exonerações, mas a administração manteve os servidores nos cargos. A Procuradoria-Geral do Município reconheceu as irregularidades e solicitou um prazo de seis meses para as exonerações.
O nepotismo é proibido em todo o Brasil desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma lei federal de 2010. A 13ª Súmula Vinculante, aprovada em agosto de 2008, proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança. Em 2010, o decreto federal nº 7.203, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforçou essa proibição na administração pública federal.
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