Política

STF reconhece repercussão geral em julgamento sobre anistia a crimes da ditadura

O STF analisará a aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes da ditadura. O relator, Flávio Dino, argumenta que a ocultação de cadáver é um crime contínuo. A decisão pode impactar casos semelhantes, definindo precedentes para instâncias inferiores. O julgamento envolve crimes da Guerrilha do Araguaia, com militares acusados. O filme "Ainda Estou Aqui" ilustra a dor das famílias de desaparecidos, reforçando a discussão.

O ministro do STF Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 11 de fevereiro de 2024, para analisar a aplicação da Lei da Anistia aos chamados "crimes permanentes" cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). O conceito de crime permanente refere-se a ações que se consomem ao longo do tempo, como a ocultação de cadáver. Essa decisão representa uma oportunidade para o STF reavaliar a Lei da Anistia, que foi sancionada em 1979, após um julgamento em que a Corte rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para anular o perdão a agentes do Estado acusados de tortura.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a Corte deve discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes que tiveram início durante a ditadura, mas cujos efeitos perduram até hoje. O processo em questão envolve crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, incluindo homicídio e ocultação de cadáver, praticados por militares. A primeira instância havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), alegando que a Lei da Anistia se aplicava, mas essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Dino destacou que a ocultação de cadáver não se limita à ação física, mas também à manutenção da omissão sobre o local do corpo, o que impede os familiares de exercerem seu direito ao luto. Ele enfatizou que a aplicação da Lei da Anistia extingue a punibilidade dos atos até sua entrada em vigor, mas, no caso de crimes permanentes, existem atos que continuam ocorrendo após essa data. A conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira, 14 de fevereiro.

O caso concreto envolve a denúncia contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenente-coronéis do Exército, por homicídio e ocultação de cadáver. A denúncia apresentada pelo MPF em 2015 foi rejeitada com base na Lei da Anistia, mas um recurso extraordinário foi admitido pelo STF, sob a relatoria de Dino. O ministro também citou o filme "Ainda Estou Aqui", que retrata o drama de famílias de desaparecidos políticos, para ilustrar a gravidade da ocultação de cadáver e a dor que isso causa aos familiares.

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