Política

STF anula oito decisões que reconheciam vínculo trabalhista entre seguradora e franqueados

O ministro Nunes Marques cassou oito acórdãos da Justiça do Trabalho de São Paulo. A decisão reconhece a legalidade do modelo de microfranquias da Prudential. O STF afirma que não há vínculo empregatício entre a seguradora e franqueados. O entendimento do ministro destaca que a terceirização não implica precarização do trabalho. A decisão se baseia em precedentes do próprio Supremo e na Lei de Franquia.

A sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Cristiano Mariz)

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No início de abril de 2024, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou oito acórdãos da Justiça do Trabalho de São Paulo que reconheciam vínculos trabalhistas entre a Prudential do Brasil e seus franqueados. Essa decisão foi tomada em resposta a uma reclamação da seguradora, sendo a primeira vez que tal multiplicidade de acórdãos é revista nesse contexto. O entendimento do ministro, consolidado no dia 3, refutou a ideia de que as contratações realizadas pela Prudential configuravam vínculo empregatício.

Nunes Marques argumentou que as ações não demonstravam “qualquer exercício abusivo nas contratações” e que o modelo de microfranquias adotado pela Prudential, onde corretores adquirem franquias para atuar no mercado de seguros, não implica precarização do trabalho. O ministro destacou que a terceirização não é, por si só, um fator que compromete a dignidade do trabalhador ou seus direitos previdenciários.

A decisão se baseou em precedentes do próprio STF, que sustentam a legalidade do modelo de franquias. Segundo a Prudential, as decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ignoravam a Lei de Franquia, além de desconsiderarem provas relevantes e decisões anteriores. A análise do caso reflete uma nova perspectiva sobre a relação entre franqueadores e franqueados no Brasil.

Essa mudança de entendimento pode impactar o setor de franquias e a forma como as relações de trabalho são interpretadas, especialmente em um contexto onde a terceirização e o uso de modelos de negócios alternativos estão em crescimento. A decisão de Nunes Marques pode servir como um precedente importante para futuras disputas judiciais envolvendo franquias e vínculos trabalhistas.

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