21 de fev 2025
Gilmar Mendes homologa acordo que encerra disputa na CBF e extingue processos judiciais
Gilmar Mendes homologou acordo que encerra disputas sobre a CBF. Acordo reconhece legalidade das assembleias que elegeram Ednaldo Rodrigues. Ex vice presidentes da CBF e Federação Mineira assinaram o documento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7580 segue em andamento. ADI questiona a capacidade do Ministério Público em firmar acordos esportivos.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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O ministro Gilmar Mendes homologou um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. O documento, protocolado em 24 de janeiro, faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, da qual Mendes é relator. O acordo foi assinado por ex-vice-presidentes da CBF e pela Federação Mineira de Futebol, que reconheceram a legalidade das assembleias de 2022 que elegeram Rodrigues e concordaram em encerrar disputas judiciais sobre o tema.
A ADI, apresentada pelo PCdoB em dezembro de 2023, questiona a possibilidade de o Ministério Público firmar Termo de Ajustamento de Conduta com entidades esportivas como a CBF. Na decisão, Mendes determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinga, em até três dias, todos os processos relacionados, incluindo uma Ação Civil Pública de 2018 que alegava irregularidades no estatuto da CBF em relação à Lei Pelé.
A homologação do acordo não impede a continuidade da ADI, que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. O ministro enfatizou que a decisão busca evitar conflitos futuros e garantir a estabilidade na gestão da CBF. A medida é vista como um passo importante para a regularização das questões jurídicas envolvendo a confederação e suas assembleias.
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