27 de fev 2025
Justiça extingue ação que exigia reconhecimento de vínculo empregatício da Uber
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho extinguiu ação contra a Uber. A decisão foi unânime e não avaliou o mérito da condenação anterior. O Ministério Público do Trabalho não é considerado entidade adequada para ações coletivas. Motoristas devem buscar ações individuais para comprovar vínculo empregatício. Uber alega que a decisão reestabelece a justiça, alinhando se à jurisprudência.
Motorista de aplicativo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu, por unanimidade, extinguir uma ação civil pública que condenava a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma e a pagar R$ 1 bilhão em multa por danos morais coletivos. Os magistrados não analisaram o mérito da questão, alegando que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não possui legitimidade para defender os direitos individuais dos trabalhadores.
A Turma enfatizou que a comprovação do vínculo empregatício deve ser feita por meio de ações individuais de cada trabalhador. O MPT, insatisfeito com a decisão, poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para contestar a extinção da ação. A decisão foi recebida com alívio pela Uber, que destacou que a Justiça tem consistentemente apontado a falta de requisitos legais para a caracterização do vínculo.
Em nota, a empresa afirmou que a decisão da 13ª Turma "reestabelece a justiça", uma vez que o julgamento de primeira instância estava em desacordo com a jurisprudência predominante. A Uber reforçou que a posição da Justiça reflete uma tendência de não reconhecer o vínculo empregatício em casos semelhantes, o que pode impactar futuras ações envolvendo motoristas da plataforma.
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