Política

Julgamento do fiscal geral é prorrogado por seis meses devido à eliminação de provas

O magistrado Ángel Hurtado prorrogou a investigação por seis meses para evitar a prescrição do caso. Álvaro García Ortiz, fiscal geral, é acusado de eliminar dados de seu telefone. A nova data limite para a investigação é 24 de setembro de 2025. Comissões rogatórias foram enviadas à Irlanda para obter dados de contas deletadas. Hurtado critica a falta de colaboração de García Ortiz na elucidação dos fatos.

"El fiscal general del Estado, Álvaro García Ortiz, durante sua comparecência na Comissão de Justiça do Senado para apresentar a Memória anual da Fiscalia referente a 2023. (Foto: Jaime Villanueva)"

"El fiscal general del Estado, Álvaro García Ortiz, durante sua comparecência na Comissão de Justiça do Senado para apresentar a Memória anual da Fiscalia referente a 2023. (Foto: Jaime Villanueva)"

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O magistrado Ángel Hurtado, responsável pela investigação no Tribunal Supremo contra o fiscal geral do Estado, decidiu prorrogar a instrução por seis meses para evitar a prescrição do caso. A prorrogação foi motivada pela eliminação de dados do telefone de Álvaro García Ortiz, apontado como responsável pela situação. Hurtado tomou essa decisão após pedidos de algumas acusações, que argumentaram que o prazo de um ano para a instrução deveria começar a contar a partir da apresentação da queixa em 24 de março de 2024.

Em um despacho emitido nesta quarta-feira, Hurtado esclareceu que, conforme a doutrina da Sala Penal, o prazo inicial para concluir a investigação, aberta em 30 de outubro de 2024, se estenderia até 29 de outubro de 2025. No entanto, ele optou por prorrogar a instrução, considerando a cautela das partes envolvidas. O Supremo já havia processado García Ortiz e a fiscal chefe provincial de Madrid, Pilar Rodríguez, por um delito de revelação de segredos, relacionado à suposta filtragem de um e-mail que admitia a prática de crimes fiscais.

O novo prazo para a investigação começará em 24 de março e poderá se estender até 24 de setembro. O artigo 324 da Lei de Enjuiciamento Criminal (Lecrim) permite novas prorrogações. O juiz justificou a necessidade de prolongar a investigação devido às comissões rogatórias enviadas à Irlanda, buscando dados de contas de García Ortiz que foram deletados. Hurtado criticou o fiscal geral por ter "feito desaparecer" informações relevantes, destacando que a colaboração de García Ortiz durante a diligência não foi suficiente para esclarecer os fatos.

O despacho ressalta que a investigação se tornou complexa devido à falta de dados e à necessidade de aguardar as respostas das comissões rogatórias, que provavelmente não chegarão antes de 24 de março de 2025. O juiz indicou que, dependendo das informações recebidas, poderá ser necessária a realização de novas diligências para o esclarecimento do caso.

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