Política

CNJ estabelece limite de R$ 46 mil para pagamentos retroativos a magistrados

Corregedor do CNJ limita pagamento retroativo a magistrados de Sergipe ao teto de R$ 46.336,19, podendo influenciar outras cortes.

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (Foto: Gilmar Ferreira/CNJ/27-05-2020)

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu que o pagamento retroativo a magistrados do Sergipe não deve ultrapassar o teto nacional de R$ 46,3 mil. Essa determinação, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não se aplica a todos os tribunais, mas pode "inspirar a adoção de providências idênticas" em outras jurisdições. A decisão foi tomada após análise de um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) para pagamento de uma verba retroativa relacionada ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS).

Campbell autorizou o pagamento, mas enfatizou que, "em nenhuma hipótese", o valor mensal deve exceder R$ 46.336,19, que corresponde ao salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e serve como teto para todo o funcionalismo público. O corregedor destacou que os pagamentos retroativos devem ser realizados de forma parcelada, garantindo que o cronograma não contemple valores mensais superiores ao teto mencionado.

Além disso, Campbell afirmou que "o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado". O CNJ esclareceu que a decisão tem efeitos restritos ao TJ-SE, mas pode influenciar outros tribunais a adotarem medidas semelhantes.

Em 2024, o Judiciário brasileiro desembolsou quase R$ 7 bilhões em remunerações que ultrapassaram o teto constitucional. Em média, os pagamentos acima do teto para magistrados nos tribunais estaduais e federais totalizaram R$ 270 mil no ano anterior, conforme levantamento divulgado pelo GLOBO.

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