Política

Supremo Tribunal Federal exclui receitas do Judiciário das regras do arcabouço fiscal

Supremo Tribunal Federal exclui receitas do Judiciário das regras do novo arcabouço fiscal, garantindo autonomia financeira ao setor.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, faz a leitura do relatório que aponta a existência de uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, faz a leitura do relatório que aponta a existência de uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias do Judiciário não estão sujeitas ao novo arcabouço fiscal, que foi implementado em 2023 para substituir o teto de gastos de Michel Temer. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que argumentou que as verbas destinadas ao custeio das atividades do Judiciário devem ser isentas das restrições orçamentárias.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que as receitas do Judiciário possuem características semelhantes a outras exceções já previstas no arcabouço, como as de universidades e instituições científicas. O voto de Moraes foi acompanhado por outros ministros, incluindo Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. A votação deve ser concluída até a noite de sexta-feira, dia 11.

O arcabouço fiscal estabelece limites para o aumento dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A decisão do STF pode impactar a forma como o Judiciário gerencia suas finanças, permitindo maior autonomia em relação ao orçamento.

A análise do caso reflete a busca do Judiciário por maior liberdade financeira, em um contexto onde o controle dos gastos públicos é uma preocupação central do governo. A decisão pode abrir precedentes para outras instituições que buscam se isentar das regras fiscais estabelecidas.

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