09 de abr 2025
Justiça do Rio Grande do Sul suspende ações individuais por enchentes em Porto Alegre
Justiça suspende ações individuais por enchentes em Porto Alegre e aceita pedido do MPRS para ação coletiva de R$ 50 milhões em indenizações.
CT do Internacional fica alagado após enchente em Porto Alegre (RS) (Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO)
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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender todas as ações individuais contra o município de Porto Alegre relacionadas às enchentes de abril e maio do ano passado. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que solicitou a tramitação de uma ação coletiva visando uma indenização de R$ 50 milhões por danos causados. A suspensão abrange pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores e empresas dos bairros afetados.
O promotor Cláudio Ari Mello argumentou que a ação coletiva seria mais eficaz para atender a população afetada, evitando disparidades no tratamento judicial. O juiz Mauro Borba, do Núcleo Enchente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concordou com a solicitação, ressaltando que a suspensão das ações individuais é necessária para garantir a eficácia da ação coletiva e evitar decisões conflitantes.
A audiência de conciliação ainda será agendada, e o juiz determinou que o município informe, em até cinco dias, os bairros abrangidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias. Embora a suspensão adie o processamento das ações individuais, ela não impede que os cidadãos busquem reparação posteriormente. O MPRS defende que a indenização é devida devido às falhas no sistema de defesa contra enchentes.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) alertou que uma eventual condenação na ação coletiva pode chegar a R$ 4,7 bilhões, com base em valores médios de indenizações em casos semelhantes. O procurador-geral, Jhonny Prado, destacou que a responsabilidade pela proteção contra enchentes é da União, especialmente em situações extraordinárias que afetam a maioria dos municípios do estado.
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