11 de abr 2025
STJ define que uso de EPI por trabalhador exposto a ruídos suspende aposentadoria especial
Uso de EPI por trabalhadores expostos a ruídos suspende pagamento do adicional de RAT, afetando aposentadoria especial, decide STJ.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre exposição a ruídos gera efeitos futuros e passados (Foto: Divulgação)
Ouvir a notícia:
STJ define que uso de EPI por trabalhador exposto a ruídos suspende aposentadoria especial
Ouvir a notícia
STJ define que uso de EPI por trabalhador exposto a ruídos suspende aposentadoria especial - STJ define que uso de EPI por trabalhador exposto a ruídos suspende aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhadores expostos a ruídos resulta na suspensão do pagamento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Essa decisão impacta diretamente a concessão da aposentadoria especial para esses empregados.
O julgamento ocorreu em um recurso repetitivo, o que significa que a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário. A medida visa esclarecer a relação entre a utilização de EPIs e a necessidade de pagamento do adicional, que é fundamental para a aposentadoria especial.
Com a nova interpretação, trabalhadores que utilizam EPIs adequados para proteção contra ruídos não terão direito ao adicional do RAT, o que pode afetar suas condições de aposentadoria. Essa mudança pode gerar repercussões significativas para muitos profissionais expostos a ambientes ruidosos.
A decisão do STJ reflete uma abordagem mais rigorosa em relação à proteção dos trabalhadores, considerando a eficácia dos EPIs na mitigação dos riscos à saúde. Assim, a jurisprudência se alinha a uma visão que prioriza a segurança no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo que redefine direitos relacionados à aposentadoria especial.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.