Política

STJ define que uso de EPI por trabalhador exposto a ruídos suspende aposentadoria especial

Uso de EPI por trabalhadores expostos a ruídos suspende pagamento do adicional de RAT, afetando aposentadoria especial, decide STJ.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre exposição a ruídos gera efeitos futuros e passados (Foto: Divulgação)

Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre exposição a ruídos gera efeitos futuros e passados (Foto: Divulgação)

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhadores expostos a ruídos resulta na suspensão do pagamento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Essa decisão impacta diretamente a concessão da aposentadoria especial para esses empregados.

O julgamento ocorreu em um recurso repetitivo, o que significa que a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário. A medida visa esclarecer a relação entre a utilização de EPIs e a necessidade de pagamento do adicional, que é fundamental para a aposentadoria especial.

Com a nova interpretação, trabalhadores que utilizam EPIs adequados para proteção contra ruídos não terão direito ao adicional do RAT, o que pode afetar suas condições de aposentadoria. Essa mudança pode gerar repercussões significativas para muitos profissionais expostos a ambientes ruidosos.

A decisão do STJ reflete uma abordagem mais rigorosa em relação à proteção dos trabalhadores, considerando a eficácia dos EPIs na mitigação dos riscos à saúde. Assim, a jurisprudência se alinha a uma visão que prioriza a segurança no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo que redefine direitos relacionados à aposentadoria especial.

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