Política

Supremo Tribunal nega amnistia a Carles Puigdemont por malversação e abre caminho ao Constitucional

Supremo espanhol nega amnistia a Carles Puigdemont por malversação, abrindo caminho para recurso ao Tribunal Constitucional.

Carles Puigdemont, presidente de Junts per Catalunya, durante uma roda de imprensa em Bruxelas. (Foto: Laia Ros)

Carles Puigdemont, presidente de Junts per Catalunya, durante uma roda de imprensa em Bruxelas. (Foto: Laia Ros)

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O Tribunal Supremo da Espanha decidiu, nesta quinta-feira, não aplicar a amnistia ao expresidente catalão Carles Puigdemont, em razão do crime de malversação. A Sala de Apelação rejeitou os recursos apresentados por Puigdemont e pelos exconselheiros Toni Comín e Lluís Puig, que contestavam a decisão do magistrado Pablo Llarena. Este havia argumentado que a lei de amnistia exclui a malversação quando há enriquecimento patrimonial.

Com essa decisão, Puigdemont poderá recorrer ao Tribunal Constitucional, que já analisa casos semelhantes, incluindo os de Oriol Junqueras e outros líderes condenados pelo referendo de 1º de outubro. A Sala de Apelação também desconsiderou os recursos da Abogacia do Estado e da Fiscalia, que criticaram a interpretação do Supremo como um "artifício" que distorce a aplicação da norma.

Os magistrados explicaram que a malversação não pode ser amnistiada se houver enriquecimento pessoal. Eles afirmaram que os líderes independentistas deveriam ter arcado com os custos do referendo, em vez de utilizar recursos públicos. A interpretação do Supremo foi considerada coerente com a letra da lei, que estabelece exceções para casos de enriquecimento.

Além disso, a Sala de Apelação rejeitou a alegação de que o Supremo não seria o tribunal competente para decidir sobre a amnistia de Puigdemont. Os juízes argumentaram que os crimes ocorreram em parte fora de Cataluña, o que justifica a jurisdição do Supremo. A corte também não viu necessidade de questionar a constitucionalidade da lei em relação à malversação, mas elevou ao Constitucional a aplicação da amnistia ao crime de desobediência, que, segundo o Supremo, pode estar amparado pela norma.

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